Disp�e
sobre Diretrizes e Crit�rios para solicita��o de recursos do FEHIDRO no ano
de 2.004
O
Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Tiet�-Batalha � CBH-TB, no uso de suas
atribui��es legais e
Considerando
a exist�ncia de Delibera��o CBH-TB anterior aprovada em plen�rio, que
estabeleceu diretrizes e crit�rios para distribui��o de recursos do FEHIDRO
destinado � �rea de atua��o do CBH-TB,
Considerando
a necessidade de readequa��o destes crit�rios e diretrizes visando uma melhor
an�lise e decis�o pelo plen�rio do CBH-TB sobre as solicita��es de recursos
do FEHIDRO que culminem na melhora da qualidade dos recursos h�dricos da bacia
e
Considerando
que as solicita��es de recursos do FEHIDRO devem ser orientadas segundo o
Manual de Procedimentos aprovado pelo COFEHIDRO,
Delibera:
Artigo 1o
Ficam estabelecidas as porcentagens abaixo descritas para distribui��o dos recursos do FEHIDRO no ano de 2.004, respeitando-se sempre os valores a serem definidos pelo CRH e o saldo existente.
58% para Obras e Servi�os em Saneamento B�sico e Ambiental.
35% para Obras e Servi�os em Preven��o, Combate e Controle de Eros�o
7% para Projetos de Educa��o Ambiental
�
Artigo
2o
Na hierarquiza��o da solicita��o em plen�rio, o tomador dever� apresentar os seguintes documentos comprobat�rios de sua adimpl�ncia junto aos �rg�os estaduais e federais:
CND do FGTS
CND do INSS
CND dos Tributos Federais (PIS/PASEP)
�
Artigo
3o
Quando
se tratar de solicita��o de obras ou servi�os que exijam licen�a por parte
dos �rg�os DAEE, DEPRN ou CETESB, estas dever�o acompanhar a solicita��o.
Par�grafo
�nico - Quando
houver a necessidade, fica estipulado como exig�ncia m�nima para a apresenta��o
da solicita��o pelo tomador, o que segue:
DAEE
= Outorga
DEPRN
= Autoriza��o ambiental ou Licenciamento
CETESB
= Licen�a de Instala��o e Parecer de Viabilidade de �rea.
Artigo
4o
Quando
se tratar de solicita��o de obras que exijam posse de �rea na forma da lei,
ser� exigida a documenta��o pertinente de posse.
Artigo
5o
Quando
se tratar de obras que necessitem de anu�ncia de terceiros para serem
realizadas, ser� exigida a documenta��o pertinente de autoriza��o de cada
propriet�rio.
Artigo
6o
A
apresenta��o de solicita��o de recursos para qualquer obra ou projeto dever�
ser composta por:
No
caso de solicita��o de recursos para execu��o de Obra ou Servi�o:
Projeto B�sico
Planta de Situa��o e Localiza��o da obra ou servi�o em base cartogr�fica oficial (IBGE ou IGC).
Memorial Descritivo detalhado
ART do Respons�vel T�cnico
Or�amento detalhado (Modelo FEHIDRO)
Cronograma F�sico Financeiro das obras (Modelo FEHIDRO)
Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e estimativa popula��o atendida direta e indiretamente
Documentos descritos no Artigo 3o , 4o e 5o quando necess�rios
No caso de solicita��o de recursos para elabora��o de Projetos:
Termo de Refer�ncia detalhado
ART do Respons�vel T�cnico
Or�amento detalhado para os servi�os que ser�o contratados (Modelo FEHIDRO)
Cronograma F�sico Financeiro (Modelo FEHIDRO)
Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e popula��o que se pretende atender com o projeto contratado
Artigo
7o
Fica
estabelecido que cada tomador poder� ser hierarquizado em uma solicita��o por
ano, fazendo-se sempre necess�ria a contrapartida m�nima por parte do tomador
de 20% do valor total de cada solicita��o.
Artigo
8o
A
C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o, em an�lise �s solicita��es
apresentadas, ter� poder para rejeitar as solicita��es que n�o tenham
cumprido o exigido no artigo 6o e estabelecer� hierarquiza��o em
fun��o do impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos h�dricos
na Bacia do Tiet�-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em
qualidade para os recursos h�dricos.
Par�grafo
�nico -Para
fins de pontua��o �s solicita��es de recursos do FEHIDRO, a C�mara T�cnica
de Planejamento e Avalia��o adotar� o sistema proposto no Anexo 1 a esta
Delibera��o.
Artigo
9o
Esta Delibera��o entra em vigor na data de sua publica��o.
CRIT�RIOS DE PONTUA��O PARA HIERARQUIZA��O DAS SOLICITA��ES AO FEHIDRO REFERENTES ANO DE 2.004 NO COMIT� DA BACIA HIDROGR�FICA DO TIET� BATALHA
1.
OBRAS E SERVI�OS EM SANEAMENTO B�SICO E AMBIENTAL
1. 1. Esgoto (res�duos l�quidos)
Sistema de Tratamento de Esgoto 4 pontos
Interceptores e Emiss�rios de Esgoto 4 pontos
Rede Coletora de Esgoto 4 pontos
Observa��o 1
Nas
solicita��es de Interceptores, Emiss�rios e Rede Coletora de esgoto, ser�
exigido o licenciamento da ETE correspondente.
1.2.
Lixo (res�duos s�lidos)
Destina��o
Separa��o (dom�stico, hospitalar, industrial) 3 pontos
Reciclagem 3 pontos
Aterro 1 ponto
Coleta
Seletiva 2 pontos
Convencional 1 ponto
1.3. Continuidade de Obra
Continuidade de obra ou servi�o (etapa complementar) 1 ponto
de projetos hierarquizados anteriormente
2.
OBRAS E SERVI�OS EM PREVEN��O, COMBATE E CONTROLE
DE
EROS�O
2. 1. �reas Urbanas (efetivamente urbanizadas)
Em mananciais de abastecimento p�blico 4 pontos
Para preserva��o de nascentes 3 pontos
Exist�ncia e amplitude (impactos) de processos erosivos 2 pontos
Interfer�ncia na regi�o peri-urbana (transi��o 1 ponto
2.
2. �reas Rurais
Em mananciais de abastecimento p�blico 4 pontos
Para preserva��o de nascentes 3 pontos
Exist�ncia e amplitude de processos erosivos
(Impacto na sub bacia) 2 pontos
Necessidade de continuidade 1 ponto
Observa��o 1
Prioriza��o
para desempate: primeiramente as obras e servi�os relacionados com controle e
combate e ap�s as obras relacionadas com preven��o.